A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já recebeu o recurso referente ao processo eleitoral do partido PODERMOS, que apoia a candidatura de Venâncio Mondlane. Esse recurso será enviado ao Conselho Constitucional, o principal órgão de justiça eleitoral em Moçambique. Foi apresentado no último domingo pelo novo líder da agremiação política, Filipe Mabamo, que assumiu o posto após a morte de Paulo Guambe, brutalmente assassinado na noite de 18 de Outubro.
Em um extenso documento de 100 páginas, o partido PODEMOS contestou os resultados das eleições de 9 de Outubro, assim como os argumentos apresentados pela direção da CNE em sua Deliberação n.º 105/CNE/2024, datada de 24 de Outubro. Essa deliberação valida a centralização dos resultados das VII Eleições Presidenciais, Legislativas e IV das Assembleias Provinciais, com o respaldo de nove dos 17 integrantes do órgão.
Dirigindo-se aos sete juízes do Conselho Constitucional, o partido, liderado por Albino Forquilha, apresentou seis solicitações, iniciando pela repetição do apuramento geral dos resultados, que, segundo suas alegações, não observou os procedimentos estabelecidos no artigo 119 da Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto, e no artigo 142 da Lei n.º 14/2024, também de 23 de Agosto. Essas leis determinam que o Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais deve ser conduzido com base nas atas e editais referentes ao apuramento distrital e municipal, além dos dados recebidos das Comissões Provinciais de Eleições.
A CNE realizou o apuramento sem utilizar os documentos editais originais, limitando-se a apresentar os dados em uma apresentação no sistema PowerPoint. Segundo informações recebidas das Comissões Provinciais de Eleições, isso configura uma clara ilegalidade, como aponta o partido PODER. Esse problema, que se repete em cada eleição, tem gerado queixas por parte das forças de oposição.
Diante disso, o apuramento geral não atendeu a critérios básicos de transparência, o que levanta questões sobre a credibilidade e a equidade do processo eleitoral. É importante destacar que a falta de clareza por parte da CNE é evidenciada no apuramento, que não apresenta informações sobre o número de inscritos, o total de votantes e o número de abstenções, sendo que esses dados não aparecem nos relatórios referentes às eleições do Presidente da República e da Assembleia da República, deixando de lado informações relevantes e essenciais para as eleições da Assembleia Provincial.
O PODEMOS solicita ao Conselho Constitucional que investigue, em todas as províncias do país e na diáspora, a quantidade exata de eleitores nas três eleições, com base nos cadernos utilizados em cada mesa de votação e nas cópias fornecidas aos partidos concorrentes. O objetivo é entender "como foi possível a discrepância entre o número de votantes e as abstenções, considerando que existe um caderno para as três eleições realizadas simultaneamente e no mesmo local".
Após a conferência do número de votantes, o solicitante pede a anulação da eleição nos distritos onde os números de eleitores não coincidem nas duas ou três eleições, tendo em vista que o total de eleitores deve ser congruente, "sendo o contrário justificado como voto plúmio ou votos de secretaria".
Nos cálculos do partido PODEMOS, a discrepância entre o total de eleitores nas eleições presidenciais e legislativas chega a 70.522, sendo que na eleição legislativa houve uma participação maior em comparação com a presidencial.
“Essa diferença inaceitável de eleitores, resultante de confusão, impede de se determinar com precisão quantos votaram em cada eleição. Assim, de acordo com o Conselho Constitucional, conforme evidenciado no Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Agosto [que anulou a inscrição da CAD], verifica-se o princípio da 'irregularidade que é absolutamente invalidante'. Por isso, dada a gravidade da situação, o legislador estabeleceu a possibilidade de anulação a qualquer momento, por meio da declaração de nulidade”, argumenta o PODEMOS.
A discrepância no número de eleitores nas três eleições, somada à alta taxa de abstenção e ao grande volume de votos nulos e em branco, foi um tema central nas discussões dos representantes da CNE. A predominância do voto como critério decisório foi enfatizada, sendo que o Presidente da CNE afirmou que o órgão não solucionou a questão por falta de tempo, mesmo tendo respeitado os 15 dias estipulados pela Lei para a divulgação dos resultados finais.
O partido PODEMOS solicita, da mesma forma, a anulação da eleição nos distritos onde a fiscalização da votação foi impedida (devido à falta de delegados) ou onde não houve convocação para testemunhar o processo de apuração, afetando a transparência necessária. Além disso, pede a comunicação oficial às Comissões Distritais de Eleições para que verifiquem as atas das sessões de apuração intermédia, confirmando se seus representantes foram convocados.
O partido informou que seus representantes distritais não foram convocados para as sessões de apuração dos resultados nos distritos de Mandlakaze, Mabalane e Guijá, na província de Gaza; Angoche, Mogincual e Ribaué, em Nampula; Beira, em Sofala; Majune, no Niassa; e em todos os distritos da província de Manica. Além disso, o representante distrital teve sua função impedida na cidade de Xai-Xai, em Gaza, enquanto a cidade de Lichinga, no Niassa, não contou com a sessão de apuração.
Por fim, o PODEMOS solicita ao Conselho Constitucional que peça à CNE as atas e editais utilizados na apuração geral, que resultaram na vitória do Partido Frelimo e seu candidato, para que possa confrontar essas informações com os documentos que possui, incluindo a posse de seu candidato presidencial.
O partido destaca que obteve acesso a pelo menos 59,95% dos editais (média nacional), considerando essa uma amostra significativa e confiável para a análise dos resultados apresentados. É importante ressaltar que o partido enfrentou dificuldades para obter todos os editais e, ainda mais, devido a obstáculos impostos pela CNE e pelos Membros das Mesas de Voto, que incluíram a negativa na emissão de credenciais para os delegados de candidatura, a distribuição desigual de credenciais em diferentes distritos, o furto de credenciais, e a falta de transparência na divulgação dos resultados das votações.
O PODEMOS divulgou informações sobre os resultados das eleições, conforme os dados que possuem. Para a presidência, a contagem paralela revelou que Lutero Simango, do MDM, obteve 4,92% dos votos, totalizando 379.247. Daniel Chapo, do Frelimo, alcançou 35,66% com 2.906.601 votos. Por outro lado, Venâncio Mondlane, do PODEMOS, foi o mais votado com 53,38% (4.419.040 votos), enquanto Ossufo Momade, da Renamo, recebeu 6,04% (539.515 votos).
Em relação às eleições legislativas, a contagem paralela do PODEMOS apontou que o MDM conseguiu sete mandatos, três a mais do que os atribuídos pela CNE. O Frelimo obteve 91 mandatos, 104 a menos do que o indicado pela CNE. O PODEMOS conquistou 138 assentos, superando em 107 os números da CNE, e a Renamo ficou com 12, abaixo do que a CNE registrou.
O partido PODEMOS exige que os juízes do Conselho Constitucional avaliem, durante o processo de validação e divulgação dos resultados, se a CNE seguiu os procedimentos legais; se foram abordadas as irregularidades levantadas ou conhecidas de forma oficiosa; se os resultados são fiéis àqueles registrados nas atas e editais originais das mesas de votação; se o número de eleitores nos cadernos corresponde ao total de votantes; e se o número de eleitores assinalados nos cadernos coincide com a quantidade informada pela CNE.
Nesta linha de pensamento, a validação dos resultados deve ser precedida pela confirmação de cada etapa que leva ao apuramento geral. Caso não se respeitem os procedimentos ou se ignorem, os resultados tornam-se inválidos. Entendemos que a validação dos resultados envolve a avaliação da substância, que se baseia nos documentos originais, e, ao mesmo tempo, analisa o processo, revelando a visão política em questão.
No recurso apresentado, o PODEMOS aponta diversas irregularidades que, segundo sua perspectiva, embora isoladas, impactaram significativamente o resultado da eleição. Entre essas irregularidades, estão a discrepância entre o número de eleitores registrados e os votantes; a troca de cadernos; a manipulação de votos nas urnas; e a falsificação ou alteração de editais.
Relativamente às provas, o recurso argumenta que qualquer decisão vinculada a esse fato deve referenciar a norma e o princípio aplicável. Isso se dá porque "não se pode prejudicar o recorrente alegando que este não apresentou prova em uma certa situação, sem que haja a indicação da norma relevante" (princípio da fundamentação), conforme mencionado na sentença.
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