Conselho Constitucional (CC) exigiu 1 em 30 de Outubro à Comissão Nacional de Eleições (CNE) as atas das mesas de votação e do apuramento intermediário realizado pelas Comissões Distritais de Eleições (CDES) nas Eleições Gerais e Provinciais de 9 de Outubro.
De acordo com a solicitação do CC, cuja cópia foi obtida pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), a CNE deve apresentar, em oito dias, atas e editais de Maputo, Maputo Província, Gaza, Inhambane, Tete, Zambezi e Nampula, com o objetivo de estabelecer uma comparação com os dados do Apuramento Geral apresentados pela CNE no dia 24 de Outubro, mas também com os 300 quilogramas2 de atas e editais apresentados pelo partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) que apoia a candidatura presidencial de Venaçcio Mondlane, que reclama vitória nas eleições de 9 de Outubro.
Apesar de parecer que a ação do CC visa garantir a justiça eleitoral, como os protestos populares nos ruas desde 21 de Outubro demonstram, o CDD considera que essa ação não vai além de um dilatoário, destinado a acalmar o descontentamento popular.
Em realidade, o CC, como último reduto da fraude, encontrou uma forma de apoiar os números falsos das CDEs e anunciados pela CNE em 24 de Outubro. Neste momento, as Membros das Mesas de Voto (MMVs) das províncias envolvidas no pedido do CC estão sendo forçadas pelos presidentes das CDEs, que atendem a interesses da fraude, a assinar as atas e editais que começaram a ser fabricados após a solicitação do CC. Portanto, a solicitação de atas e editais feita à CNE não vai servir a justiça popular.
A justiça eleitoral pode ser alcançada ou se aproxima dela apenas com uma recontagem dos votos em todas as assembleias de voto do país, uma atividade que deve ser realizada publicamente, na presença de todos.
